Propaganda eleitoral começa em 3 meses
As regras que disciplinam a propaganda eleitoral gratuita estão na Resolução 22.718/08 do TSE. Uma das novidades é a divisão de dois terços do tempo da propaganda de acordo com o número de deputados federais eleitos em 2006. 20/05/2008 06:46 As eleições municipais para a escolha de prefeitos e vereadores serão realizadas em 5 de outubro. Até o pleito, no entanto, a legislação eleitoral prevê várias etapas a serem cumpridas pelos partidos, como as convenções para escolha dos candidatos, o registro das candidaturas e o início da propaganda eleitoral, em 6 de julho. Uma das principais ações é a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que começa em 19 de agosto, daqui a exatos três meses, e vai até 2 de outubro, no primeiro turno.As regras que disciplinam a propaganda eleitoral gratuita estão na Resolução 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Uma das novidades trazidas pela Lei 11.300/06 (minirreforma eleitoral) é a divisão de dois terços do tempo da propaganda de acordo com o número de deputados federais eleitos em 2006. Até o último pleito, a divisão levava em conta a representação de cada partido na Câmara dos Deputados quando do início da legislatura em curso, considerando o número de deputados que tomaram posse naquela data. Confira outras normas:De acordo com a Resolução 22.718/08, serão veiculados dois blocos diários de 30 minutos no rádio e na televisão. Um terço desse tempo, dez minutos, é dividido de forma igualitária entre todos os candidatos. Os outros dois terços, que totalizam 20 minutos, serão divididos conforme a quantidade de deputados federais eleitos em 2006. Se houver coligação, somam-se os deputados eleitos de cada partido que a compõe.A divisão do tempo de cada eleição (prefeito e vereador) será feita pelo juiz eleitoral de cada município, que vai se reunir, a partir de 8 de julho, com os partidos políticos e os representantes das emissoras de rádio e televisão para elaborar o plano de mídia. A distribuição do tempo entre os candidatos registrados é de responsabilidade dos partidos e das coligações.Fonte: Gazeta do OesteAutor: ...

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