TRE-RN determina novas eleições em Francisco Dantas.


Fachada do TRE/RN

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte publicou, no Diário da Justiça Eletrônico nº 47/2014, a resolução que designa novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito na cidade de Francisco Dantas, para cumprimento de mandato até 31 de dezembro de 2016. A data marcada para o pleito será no dia 4 de maio de 2014.

Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral até 151 dias antes da data marcada para as novas eleições. Poderão concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito aqueles que tenham domicílio eleitoral no município há, no mínimo, 1 ano antes da data marcada para o pleito e estejam filiados a um partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior.
As convenções partidárias para deliberar sobre a formação de coligações e a escolha de candidatos a prefeito e vice-prefeito serão realizadas no período de 2 a 6 de abril de 2014. O prazo para a entrega em cartório do requerimento de registro dos candidatos por parte dos partidos e coligações encerrar-se-á às 19h do dia 11 de abril de 2014, assegurado o disposto no §4º do art. 11 da Lei nº 9.504/97.

O juiz eleitoral publicará as decisões relativas aos pedidos de registro de candidatura, mesmo os impugnados, até o dia 23 de abril de 2014. Havendo recurso, o TRE-RN deverá publicar a decisão relativa ao pedido de registro de candidatura até o dia 30 de abril de 2014.

O prefeito e vice-prefeito de Francisco Dantas tiveram os seus mandatos cassados depois que o desembargador João Rebouças negou provimento ao Recurso Eleitoral nº 600-17.2012.6.20.0040 e manteve a cassação por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2012.

Mais informações sobre o calendário das novas eleições no município de Francisco Dantas estão disponíveis no DJe 47/2014, que pode ser acessado pelo link http://www.tre-rn.jus.br/jurisprudencia/diario-da-justica-eletronico/diario-da-justica-eletronico .

informações: www.tre-rn.jus.b

Postar um comentário

0 Comentários