Lei que proibe capacetes em estabelecimentos públicos está em vigor


Ontem(29) entrou em vigor  a lei que proíbe a utilização capacetes escondendo o rosto em estabelecimentos comerciais e públicos . A proibição não inclui gorros, capuzes e bonés, salvo se os acessórios encobrirem o rosto da pessoa. 

A Lei 9.827 especifica que em postos de combustíveis os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento. A medida também vale para prédios que funcionam no sistema de condomínio.

Os responsáveis pelos estabelecimentos  deverão afixar no prazo de 60 dias uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face".


Está prevista uma multa de R$ 250, aplicada em dobro em caso de reincidência, para quem descumprir a determinação. A lei foi publicada na edição desta quarta do Diário Oficial do Estado (DOE).

G1 RN/ Blog A Tromba

Postar um comentário

0 Comentários