Governadora exonera professor por improbidade administrativa


O Diário Oficial do Estado deste sábado traz o ato de exoneração de um professor, por ‘improbidade administrativa’.

Eis a publicação:
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 152, inciso I, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, em razão da Sentença Condenatória com trânsito em julgado, proferida pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte, Subseção Judiciária de Caicó/RN – 9ª Vara, nos autos do processo nº 0000175-80.2010.4.05.8402, e tendo em vista o que consta do Processo nº 165323/2013-8-SEARH,
R E S O L V E demitir o servidor FLÁVIO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 083.528-5, Vínculo 1, ocupante do cargo de Professor PNV – “A”, do Quadro Geral de Pessoal do Estado – Secretaria da Educação e da Cultura, nos termos do art. 143, inciso IV, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, retroagindo os efeitos do presente ato a 01 de julho de 2013.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 11 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Álber da Nóbrega
Betânia Leite Ramalho
Thaisa Galvão/ Blog a Tromba

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