Entenda o que muda na divisão dos royalties do petróleo

Percentuais de estados e municípios serão mantidos em contratos atuais.
Medida provisória destina recursos arrecadados para a educação.


A nova lei que regula a distribuição dos tributos do petróleo, sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta sexta-feira (30), aumenta a fatia dos recursos arrecadados destinados a estados e municípios onde não há produção. Os novos percentuais valem somente para blocos (áreas de exploração no mar) a serem leiloados da camada pré-sal. Para os contratos em vigor, a divisão permanece, o que mantém a receita de estados produtores como Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Arte royalties - como fica a divisão das receitas do petróleo (Foto: Editoria de Arte / G1) Royalties são tributos pagos mensalmente ao governo federal pelas empresas que extraem petróleo como compensação por possíveis danos ambientais causados pela extração. Hoje, os royalties perfazem 10% do valor do petróleo produzido; nos blocos do pré-sal, os royalties serão de 15%.
Além de aumentar essa alíquota, a nova lei muda sua distribuição entre União, estados e municípios. Haverá mudança também na distribuição da participação especial, outro tributo pago como reparação incidente sobre grandes campos, como da camada pré-sal (veja ao lado).

A lei sancionada por Dilma preserva os percentuais de royalties e participação especial repassados pelo governo a estados e municípios produtores pagos pela produção de blocos em operação. Os novos percentuais valerão em blocos que serão explorados a partir de 2013.

A lei inclui um período de transição, durante o qual os percentuais serão alterados gradativamente, ano a ano, até 2020, a partir de quando as fatias serão definitivas.
Os novos contratos serão feitos em regime de partilha, diferente do regime de concessão, aplicado aos blocos que operam atualmente. No regime de concessão, o óleo retirado pertence à empresa que o extrai e a União recebe taxas e royalties referentes a essa extração. Já no sistema de partilha, vence a licitação a empresa que ofertar a maior parcela de óleo para a União, sendo garantido por lei que a Petrobras participe da operação em todos os blocos.

Além disso, o Executivo editará uma nova medida provisória para que os royalties repassados ao conjunto de estados e municípios seja totalmente investido em educação. A fatia que cabe à União na participação especial também comporá um fundo especial; a metade dos rendimentos financeiros deste fundo também será destinada à educação.
Os recursos oriundos do petróleo a serem investidos em educação deverão ser aplicados em acréscimo ao mínimo pela Constituição atualmente. Hoje, a União deve aplicar no mínimo 18% de sua receita em educação; estados e municípios devem investir, cada um, ao menos 25%.
Por que mudar a divisão agora?
Em 2008, após a descoberta de petróleo na camada pré-sal, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que o Brasil havia tirado "um bilhete premiado" ao achar novas reservas. Com a perspectiva do país tornar-se um grande produtor e aumentar as riquezas provenientes do petróleo, Lula defendeu que os recursos fossem empregados em benefício de todos os brasileiros, sendo investidos em educação como "passaporte para o futuro".
Em 2009, ele encaminhou projeto ao Congresso mudando o regime de exploração e também alterando os percentuais de distribuição. Na Câmara, foi inserida uma emenda do deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), com uma divisão mais igualitária entre todos os estados e municípios.
A emenda foi vetada por Lula por pressão dos estados produtores e um novo projeto foi apresentado em 2011 para rediscutir a questão. Em outubro daquele ano foi aprovado pelo Senado e, em novembro deste ano, foi aprovado pela Câmara, sem alterações.
g1

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