Terminou a sessão de julgamento do recurso nº 20868, que tratava
do pedido de impugnação de registro de candidatura de Dario Vieira de
Almeida ao cargo de prefeito da cidade de São Miguel, promovido pelo
Ministério Público Eleitoral.
A corte do TRE/RN, por maioria de votos,
findou por julgar procedente tal recurso, e consequentemente, indeferiu
o pedido de registro de candidatura de Dario Vieira, vez que presente a
causa de inelegibilidade do artigo 1º, I, "g", da Lei Complementar nº
64/90, na redação dada pela LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Dessa forma, a candidatura do médico Dario Vieira terá que ser
substituída ou a defesa deve entrar com recurso para o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Caso seja substituído, Dario Vieira deve ceder lugar à sua esposa para disputar o comando da Prefeitura de São Miguel.
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