O Ministério da
Previdência Social reconheceu nesta terça-feira (28) o direito de um
homem receber salário-maternidade por 120 dias. O Conselho de Recursos
da Previdência Social (CRPS) julgou a questão de dois pais adotantes, em
união homoafetiva, que receberão o benefício do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS). A decisão foi inédita, no âmbito administrativo do
órgão, e não pode mais ser contestada pelo INSS, exceto na Justiça. Na
legislação, o salário-maternidade é pago à mulher segurada em
decorrência do parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial
para fins de adoção pelo período de 120 dias. Segundo a presidente da 1ª
Câmara de Julgamento do CRPS, Ana Cristina Evangelista, que presidiu o
julgamento, as quatro conselheiras que participaram do processo votaram
em unanimidade pelo direito de os pais receberem o benefício, baseadas
na análise da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA). De acordo com Ana Cristina, não significa que o direito ao
salário-maternidade é extensivo a todos os pais que se enquadrarem em
situação semelhante. A legislação previdenciária segue sem contemplar os
pais com a remuneração, o que seria uma espécie de
“salário-paternidade”, segundo Ana Cristina. Os interessados terão que
pleitear o direito e as situações serão analisadas caso a caso.
Com as Agências
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