Publicada no
Diário Oficial da União da ultima quinta-feira (26/7) a Lei nº
12.696/12, que altera os artigos 132, 134, 135 e 139, do Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), que dispõem sobre o
funcionamento, as atribuições e a escolha dos conselheiros dos Conselhos
Tutelares.
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Fonte: Nossoparaná
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