O Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Pernambuco
decidiram fechar o cerco ao "julgamento polÃtico" que as Câmaras
municipais costumam fazer, aprovando contas de gestores que apresentaram
má aplicação ou desvio do dinheiro público e, por isso mesmo, foram
reprovadas pelo TCE.
A partir de agora, os vereadores de 184 cidades pernambucanas que insistirem no equÃvoco terão que explicar judicialmente a motivação do julgamento e ainda correm o risco de responder por improbidade, caso se comprove que negociaram o voto, seja por cargo, dinheiro ou outro tipo de recompensa.
Pior: o resultado do julgamento das contas pelo Poder Legislativo pode ser anulado pela Justiça para que se faça um outro com critérios exclusivamente administrativos. - O MPPE respeita a função das casas legislativas. Mas entende que existe diferença entre a aprovação de um projeto e o julgamento das contas de um prefeito. No primeiro caso, vale o critério polÃtico e o legislador vota com o partido dele, o que é normal. Mas no segundo, ele funciona como julgador e tem que fundamentar o voto.
Do mesmo jeito que um juiz fundamenta sua sentença, o vereador tem que motivar o seu voto pela aprovação ou pela rejeição. Não pode simplesmente dizer sim à conta e não à sociedade, quando o dinheiro público foi desviado - justificou o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Aguinaldo Fenelon.
Do blog: Procedimento análogo deveria ser adotado pelo TCE e MP potiguar. R V&C artigos
A partir de agora, os vereadores de 184 cidades pernambucanas que insistirem no equÃvoco terão que explicar judicialmente a motivação do julgamento e ainda correm o risco de responder por improbidade, caso se comprove que negociaram o voto, seja por cargo, dinheiro ou outro tipo de recompensa.
Pior: o resultado do julgamento das contas pelo Poder Legislativo pode ser anulado pela Justiça para que se faça um outro com critérios exclusivamente administrativos. - O MPPE respeita a função das casas legislativas. Mas entende que existe diferença entre a aprovação de um projeto e o julgamento das contas de um prefeito. No primeiro caso, vale o critério polÃtico e o legislador vota com o partido dele, o que é normal. Mas no segundo, ele funciona como julgador e tem que fundamentar o voto.
Do mesmo jeito que um juiz fundamenta sua sentença, o vereador tem que motivar o seu voto pela aprovação ou pela rejeição. Não pode simplesmente dizer sim à conta e não à sociedade, quando o dinheiro público foi desviado - justificou o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Aguinaldo Fenelon.
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