Nesta terça-feira (27) o coronel reformado do Exército Carlos Alberto
Brilhante Ustra foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar uma
indenização de R$100 mil à família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha
Merlino, morto sob tortura em 1971 nas dependências do Doi-Codi. O
Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, Paulo Abrão,
comenta a decisão: “É uma vitória contra a transição imposta pela
ditadura que pretendia gerar esquecimento e impunidade.”
A juíza Claudia de Lima Menge sentenciou que o jornalista foi torturado e
assassinado e não atropelado, conforme constava nos documentos
mentirosos da ditadura militar.
Em texto exemplar, Menge destaca a crueldade do réu no comando ou na
prática da tortura nas dependências do DOI-Codi, órgão de repressão da
ditadura que o Coronel dirigia na época.
Por e-mail, com exclusividade para o Vermelho, o Secretário Nacional de
Justiça do Ministério da Justiça, Paulo Abrão, comenta a decisão: “A
verdade e a justiça são indissociáveis e complementares. A decisão é uma
vitória contra a transição imposta pela ditadura que pretendia gerar
esquecimento e impunidade.”
Abrão, também presidente da Comissão de Anistia, destaca ainda que “a
lei de anistia, mesmo se concebida como válida e legítima, tem efeitos
jurídicos estritamente penais e não há óbice para o exercício da justiça
na esfera civil.”
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