O cidadão não precisa revelar os motivos pelos quais quer acessar a
informação solicitada, nem informar o que pretende fazer com ela. O
órgão público não pode, ainda, condicionar a entrega da informação ao
fornecimento de dados que constranjam o cidadão.
Assim que o pedido for recebido, o órgão público deve respondê-lo
imediatamente. Caso a informação não esteja disponível, ele tem até 20
dias corridos para responder. O prazo pode ser estendido por mais dez
dias, mas o adiamento deve ser justificado.
Caso a informação seja negada, o ente público deve indicar as razões
da negativa, total ou parcial, do acesso. O cidadão pode então, recorrer
ao agente público superior àquele que não permitiu o acesso.
Ao fazer a solicitação, é importante colocar seu nome completo e uma
forma de contato, que pode ser o e-mail ou telefone, para que possa
receber a resposta.
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