O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou nesta
terça-feira (29) a nomeação dos candidatos aprovados no concurso do
Departamento de Trânsito do RN (Detran/RN), realizado em 2010. A decisão
foi do juiz de Direito Cícero Martins de Macedo Filho.
A decisão do juiz prevê ainda, que a partir desta terça-feira (29),
data referente à publicação da decisão, o Detran terá trinta dias para
realizar a nomeação os candidatos “sob pena de multa diária de R$
10.000,00 (dez mil reais)”.
O concurso do Detran havia sido homologado no dia 10 de maio. Os
candidatos, que foram aprovados em fevereiro de 2012, aguardam apenas a
nomeação para assumirem os cargos.
Na decisão exposta hoje, o juiz relata ainda que “é do conhecimento
de toda a sociedade potiguar as deficiências na prestação dos serviços e
atendimentos públicos na autarquia de trânsito estadual, o Detran/RN.
Filas enormes, demora no andamento dos processos, falta de pessoal
qualificado, enfim, inúmeras deficiências que podem muito bem serem
sanadas e/ou supridas com a nomeação dos candidatos aprovados no
concurso”.
O Ministério Público citou, na decisão, sobre a necessidade da
convocação urgente dos aprovados, que estavam sendo preteridos pela
utilização de estagiários e terceirizados, em função da falta de
servidores. Assegurando a inconstitucionalidade dessa prática, e
concluindo pela “necessidade de não apenas a homologação do concurso do
Detran/RN, mas pela imediata nomeação dos candidatos que se encontram
preteridos pelos terceirizados e estagiários, ocupantes dos cargos
públicos no Detran, não há dúvida, portanto, que a decisão embargada foi
omissa quanto ao ponto relativo à nomeação dos aprovados [..] tendo se
prendido, tão somente, ao pedido de homologação do concurso”.
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