O pagamento mínimo do seu cartão de crédito agora será de 15%

No dia 1º de junho, será implantada a segunda etapa da Resolução nº 3.919 do Conselho Monetário Nacional (CMN), segundo a qual o pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito vai subir dos atuais 10% para 15%, como forma de desestimular o endividamento de pessoas que pagam altos juros no crédito rotativo. A exigência aumentará para 20% em 1º de dezembro. Atualmente, o consumidor pode arcar com somente 10% da fatura mensal, e pagar juros sobre o restante.
O BC ainda determinou que as empresas enviem a lista detalhada de valores e serviços relacionados ao cartão com antecedência de 45 dias do início do cobrança, ou de aumento de alguma tarifa. Pesquisas do setor financeiro apontam os juros cobrados pelo uso do “rotativo” dos cartões de crédito entre os mais altos da praça.
Levantamento da Associação dos Executivos da Área de Finanças (Anefac) mostra que a taxa média de juros cobrada em cartões de crédito – 10,69% ao mês (238,30% ao ano) – está em seu nível mais alto desde junho de 2000.
O objetivo uniformizar os tipos de cobrança feitas pelas instituições financeiras. Pelas regras, as tarifas que poderão ser cobradas pelos cartões de crédito são: anuidade, emissão de 2ª via, saque em dinheiro na função crédito, pagamento de contas e avaliação do limite de crédito do cliente.
As regras entram em vigor em 1º de junho de 2011 para cartões de crédito que sejam emitidos a partir dessa data. Cartões antigos, emitidos antes disso, só terão que obedecer às novas normas a partir de 1º de junho de 2012.
Para explicar a mudança, o Banco Central realizará o Seminário sobre Novas Regras de Cartões de Crédito, na próxima terça-feira (24), no edifício-sede da instituição. O encontro é dirigido basicamente aos servidores da Procuradoria-Geral da República (PGR), do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça e do Ministério Público Federal.
Durante o encontro, será distribuída cartilha que aborda as principais mudanças, como a redução de 40 para um máximo de cinco tarifas, que entrou em vigor no dia 1º de março. A publicação também orienta o cidadão sobre a necessidade de redução de seu endividamento, e estará disponível no endereço eletrônico.”
(Das agências)

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