Governadora Rosalba cancela 222 convĂȘnios

Rosalba Ciarlini

Em decreto publicado ontem no DiĂĄrio Oficial do Estado (DOE), a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) cancelou 222 convĂȘnios que haviam sido formalizados pelo ex-governador IberĂȘ Ferreira de Souza (PSB) e pela ex-governadora Wilma de Faria (PSB). A partir do decreto, prefeitos que haviam sido beneficiados pelos atos do governo passado tĂȘm 30 dias para apresentar a prestação de contas das obras iniciadas e dos recursos utilizados, bem como devolver aos cofres do Estado alguma verba que nĂŁo tenha sido usada. Ontem, em MossorĂł, a governadora afirmou que toda a situação estĂĄ sendo analisada e que alguns convĂȘnios serĂŁo refeitos, como o que envolve a Liga Mossoroense de Combate ao CĂąncer.
“Estamos analisando todos os convĂȘnios e alguns serĂŁo refeitos, como o da Liga Mossoroense de Combate ao CĂąncer. A Liga, com certeza, terĂĄ um apoio maior e teremos o acelerador linear em MossorĂł”, afirmou a governadora. O equipamento havia sido pleiteado ao governo passado e um convĂȘnio foi firmado entre o Estado e a entidade. “Da mesma forma que teve o meu apoio enquanto prefeita, a Liga continuarĂĄ tendo agora” disse Rosalba.
A governadora comentou que o cancelamento dos 222 convĂȘnios seguiu uma orientação jurĂ­dica da Procuradoria-Geral do Estado. “Tudo foi analisado juridicamente para que pudĂ©ssemos refazer os convĂȘnios e manter a parceria”, disse, acrescentando outras entidades deverĂŁo ser beneficiadas, e nĂŁo apenas Prefeituras Municipais. A secretĂĄria estadual de Infraestrutura, KĂĄtia Pinto, informou que o Governo do Estado tinha 222 convĂȘnios com diversos municĂ­pios. Esses convĂȘnios envolviam obras de calçamento, drenagem e construção de equipamentos pĂșblicos.
“A governadora, baseada no parecer, baixou decreto estabelecendo procedimentos para manter os resguardos jurĂ­dicos e eu, como titular da Infraestrutura, tive que colocar no DiĂĄrio Oficial do Estado um decreto passando as informaçÔes aos municĂ­pios que tinham convĂȘnio, sobre o cancelamento de todos eles e aprazando para, dentro de 30 dias, possam prestar contas para que os municĂ­pios fiquem adimplentes com o Governo do Estado.”
Segundo a secretĂĄria, os municĂ­pios devem, dentro do prazo estabelecido, prestar contas dos convĂȘnios que foram repassados e referentes ao objeto dos convĂȘnios. Disse ainda que os municĂ­pios que ainda tĂȘm algum recurso e que nĂŁo foi utilizado devem devolver aos cofres do Estado e, principalmente, fazer a prestação de contas. com informaçÔes do Blog do Cardoso.

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