STF MANDA CÂMARA SEGUIR SUPLÊNCIA DO PARTIDO

Com a decisão da última segunda-feira (21) do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, de beneficiar Severino de Souza Silva (PSB-PE), suplente do partido que lutava na Justiça pela vaga deixada pelo seu correligionário, Danilo Cabral, o STF estabelece uma nova interpretação para o caso do direitos a postos vagos nas câmaras e assembleias do país. A medida vai de encontro à prática estabelecida pela Câmara dos Deputados, por exemplo, que seguia a orientação de ceder a vaga ao suplente mais votado da coligação. Com a decisão contrária, os deputados resolveram estabelecer uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que estabelece a vaga para membros da coligação. Sob a atual orientação do STF, parlamentares como o pugilista Popó (PRB), perderia o mandato.

Postar um comentário

0 Comentários