Afastamento de servidores da Educação, só com atestado médico



 
A partir de agora, os servidores da Educação que se ausentarem do serviço por licença médica ou atestado médico deverão apresentar o original do atestado ou laudo médico pericial, à Primeira Diretoria Regional de Educação. A determinação é do Ministério Público.

A medida foi publicada no Diário Oficial com o objetivo de coibir a prática de falsificação de atestados médicos. De acordo com denúncias recebidas pela Promotora de Justiça Carla Amico, algumas escolas estaduais identificaram falsificações nas cópias de atestados médicos entregues pelos servidores. Segundo a Promotora, uma das principais práticas era a utilização seguida de cópias de um mesmo atestado com as datas modificadas de forma artesanal.

Com a recomendação, os gestores das escolas públicas estaduais de Natal, a Primeira Regional de Educação e a Administração de Pessoal e dos Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura deverão exigir a apresentação dos atestados originais ou, em caso em que não seja possível a entrega do original, será aceita a apresentação da cópia, que deverá ser comparada ao original no ato da entrega.

No caso de atestados médicos que determinem afastamento das atividades por mais de 15 dias, os servidores deverão passar por avaliação da junta médica estadual para substituir os atestados por laudos autorizando o afastamento requisitado, apresentando também à junta, os originais da licença médica expedida.

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