TRE julga processo contra prefeito e vice

Angicos - Está na pauta do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), desta terça-feira, 26, processo contra o prefeito Jaime Batista dos Santos (DEM) e o vice Clemenceau Alves (PMDB), que pede a cassação do mandato.Na eleição passada, o prefeito e vice foram acusados pela coligação "A Força do Povo", dos candidatos Ronaldo de Oliveira Teixeira (PSB) e Deusdete Gomes de Barros (PTB), de terem comprado voto para poder se elegerem.Em depoimento ao Ministério Público, as testemunhas confirmaram que os réus davam dinheiro, botijões de gás e cestas básicas aos eleitores poucos meses antes do pleito, pedindo inclusive que modificassem a escolha do candidato.O Ministério Público, através do promotor André Mauro, pediu a Justiça Eleitoral a cassação de Jaime e Clemenceau. No entanto, após a oitiva das testemunhas, o juiz eleitoral Cleudson Araújo Vale, indeferiu o pedido do Ministério Público.O juiz eleitoral alegou que cada fato individual somente foi presenciado pela própria testemunha, resultando na palavra do acusador contra a palavra dos investigados e negou o pedido por considerar insuficiente a prova testemunhal.No entanto, o juiz ressaltou expressamente a credibilidade dos depoimentos prestados, inclusive tendo uma das testemunhas sido presas por mudar o depoimento e ter faltado com a verdade.O advogado Erick Pereira, da coligação "A Força do Povo", recorreu da decisão de primeira instância, por entender que os acusados comandaram um esquema de compra de votos.No dia 20 de fevereiro, A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RN) encaminhou parecer ao TRE pronunciando-se a cerca do recurso da coligação "A Força do Povo", pela cassação do mandato do prefeito Jaime Batista e do vice-prefeito Clemenceau Alves.Assinando o parecer, o procurador regional eleitoral substituto Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes argumenta no pedido de reforma de sentença que a alegação "desmorona-se diante da coesão e consistência dos depoimentos colhidos" e da quantidade de testemunhas que confirmaram os fatos.Ainda segundo o procurador, as provas colhidas apontam para a existência de um verdadeiro mercado de compra de votos no município de Angicos. Com isso, o prefeito Jaime Batista e o vice Clemenceau Alves podem sofrer as penalidades previstas no artigo 41-A da Lei 9.504/97, podendo ser cassados, além de terem que pagar multa.

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