O Unibanco Aig Seguros S.A foi condenada a indenizar a segurada, de iniciais D.C.S, com a quantia de R$ 7.550,00.A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível que mantiveram a sentença dada pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros.Segundo os autos, a menina D.C.S, estava tentando atravessar a rodovia estadual que liga as ciadades de Rafael Fernandes à Água Nova quando foi atropelada por um veículo automotor.Ela ficou com o braço esquerdo inutilizado permanentemente e com a mão e o punho esquerdo deformados.Os pais da menina atropelada ingressaram na justiça com uma ação de Cobrança, alegando que a Seguradora não pagou a indenização em sua integralidade.Eles disseram que a sua filha tinha o direito de receber a quantia correspondente a 40 salários mínimos, mas recebeu apenas R$ 3.090,00, ou seja, 10.3 salários mínimos.

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