A juíza de Pau dos Ferros, Suzana Paula de Araújo Dantas Corrêa, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte designe no prazo máximo de trinta dias um defensor público para atuar exclusivamente naquela Comarca da região oeste.A Justiça atendeu pedido do Ministério Público reconhecendo a necessidade urgente da atuação de um defensor público para a Comarca de Pau dos Ferros (que além da sede abrange outros seis municípios...Água Nova, Encanto, Francisco Dantas, São Francisco do Oeste, Rafael Fernandes e Riacho de Santana) e ressaltou que a omissão do Poder Executivo transgride os princípios constitucionais do acesso à justiça e da dignidade da pessoa humana.Em sua decisão, a juíza desconsiderou a argumentação do Estado, que alegou impossibilidade de atendimento dos pedidos do Ministério Público, mencionando que esse tipo de demanda vem surgindo em todo Rio Grande do Norte; que viola o princípio da independência e harmonia entre Poderes; e que exige prévia dotação orçamentária.
Postado por Jean Carlos às 14:44 0 comentários

Postar um comentário

0 Comentários