Ao apreciar a Representação 624/2008, interposta pela coligação “Compromisso com Macau” (PSDB / PV / PPS / PR / PSC), o juiz Éderson Solano, da 30a Zona Eleitoral determinou em sentença, a cassação dos registros de candidatura de Flávio Vieira Veras (PMDB), que postula a reeleição para o cargo de prefeito de Macau e do seu vice, Aluísio Félix de Farias.Os dois integram a coligação “Macau da Gente” (PDT / PMN / PTB / PMDB / PRP / DEM / PSDC / PSB / PP / PHS / PRB / PT do B / PTN). A motivação para a cassação dos registros foi a realização de propaganda irregular no site institucional da prefeitura daquele município.O julgamento procedente da Representação, ratificando pedido feito em liminar, determinou que Flávio e Aluísio abstenham-se de realizar propaganda institucional em qualquer site da internet sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 40 mil. A quantia é estipulada para cada um deles.A segunda sanção imposta é a da cassação do registro dos representados e tem efeito imediato.A decisão da 30a Zona Eleitoral ocorreu por volta do meio-dia desta quarta-feira (03).

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