Recomendação do TRE/RN e Procuradoria Regional Eleitoral determina cadastramento de veículos e condutores a serviço de campanhas Veículos automotores utilizados ou à disposição de campanha de candidato, partido ou coligação deverão ser cadastrados no cartório eleitoral da área de jurisdição onde estejam sendo empregados. Esta é uma das determinações da Recomendação Conjunta Número 2, instituída pela presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), da Corregedoria Regional Eleitoral e da Procuradoria Regional Eleitoral. O documento foi publicado na terça-feira, 5 de agosto, durante sessão ordinária do Pleno do Tribunal.A medida da Justiça Eleitoral abrange os veículos que sejam utilizados de forma permanente ou eventual para a propaganda eleitoral, com uso de alto-falantes ou amplificadores de voz. “Esta iniciativa tem o objetivo de controlar da melhor forma possível a utilização desses veículos, sobretudo porque o emprego deles tem efeito na prestação de contas de candidatos e partidos”, explica o presidente do TRE/RN, desembargador Cláudio Santos. A Recomendação também possui foco nos carros de som.Carros particulares só poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de voz para divulgação de candidato, partido ou coligação, se estiver a serviço de qualquer um deles. Para o desembargador Expedito Ferreira de Souza, vice-presidente do Tribunal e corregedor regional eleitoral, que subscreveu o documento ao lado do presidente e do procurador regional eleitoral, Fábio Venzon, entende que a medida é mais um passo da Justiça Eleitoral para coibir cada dia mais, a prática do caixa 2 na política.

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