Estagiários ganham direitos trabalhistas
A nova lei aprovada pela Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (14), beneficia os estagiários, que agora têm direito a férias remuneradas de 30 dias. Essa medida tem por objetivo garantir segurança jurídica às empresas, que no futuro não poderão responder por processos trabalhistas. Já os estagiários terão mais direitos e não devem mais sofrer abusos, os tão chamados casos de "escraviários". Além da segurança jurídica e da garantia de direitos mínimos aos trabalhadores, a nova lei ampliará a supervisão do estágio, que tende a ser mais eficiente como ferramenta de qualificação. As instituições de ensino terão que fazer avaliações seguidas e as empresas precisam possuir pelo menos um profissional da mesma profissão do estagiário, que atuará como um supervisor. A reportagem do Nominuto.com conversou com alguns estagiários para saber como eles receberam a aprovação da lei. Salvina Miranda, estudante de jornalismo e estagiária diz que há muito tempo, os estagiários mereciam essa melhoria, já que pertencem a uma classe que trabalha muito. “E não ganhamos o compatível com a quantidade de trabalho”. “Não acho correto essas melhorias, pois todo estagiário que inicia em uma carreira, seja ela qual for, precisa trabalhar para poder aprender”. Essa é a opinião de Ertz Bandeira de Melo, formado em Direito e Artes. Já para o recém formado em Administração, Marcelo Salvador Pinto, que já estagiou oito vezes, acha a questão importante, pois “vai ter agora algum beneficio para o pobre do estagiário que já sofre o tempo todo no trabalho. Apesar de inibir um pouco a oferta de oportunidades no mercado que já é resistente. Mas, em contrapartida traz ao estagiário uma garantia trabalhista muito importante”. O Projeto de Lei agora depende da sanção presidencial para entrar em vigor. Ele irá estabelecer um limite máximo de quatro horas de estágio diário para estudantes do ensino médio e de cursos especiais e de seis horas para os universitários e estudantes de cursos profissionalizantes. A lei também limita o número de estágios de acordo com o tamanho da empresa. Por exemplo, se a firma possuir até 10 empregados, só poderá ter um estagiário. A regra é progressiva até o limite de 25 funcionários. A partir deste número, a empresa não poderá ter estagiários acima de 20% do número total de empregados. A lei ainda estabelece a obrigatoriedade de remuneração para os cursos em que o estágio não é obrigatório, além do fornecimento de vale-transporte.

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