TRE cassa vereador de Japi/RN Com voto de desempate do desembargador Expedito Ferreira de Souza, presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), foi decretada a perda do mandato eletivo do vereador José Darci Medeiros, do município de Japi, durante sessão ordinária da Corte Eleitoral nesta quinta-feira (06). O julgamento foi iniciado no dia 28 de fevereiro. Nesta quinta, a juíza Maria Soledade Fernandes trouxe o voto-vista e apresentou divergência perante o entendimento do juiz relator das representações 2742 e 2765, Magnus Delgado, que reconheceu a infidelidade do parlamentar.Soledade Fernandes entende que o vereador José Darci sofreu grave discriminação do PMDB, seu partido de origem, quando em duas declarações, de 2 de março e 5 de outubro de 2007, assinadas pelos então presidentes da agremiação em Japi, João Maria Fernandes e Rejane das Chagas Fernandes, respectivamente, lhe era negada a legenda para as eleições de 2008, por motivos pessoais dos presidentes."O fato do vereador ter apoiado outro candidato ao governo em 2006, ocorreu em um momento em que não havia a norma imposta pela Resolução 22.610, do TSE (sobre a infidelidade partidária), portanto não havia fato jurídico, não havia norma", explicitou a juíza.O juiz Jarbas Bezerra decidiu modificar o seu voto, que inicialmente votara acompanhando o posicionamento do relator, por concordar com a tese da juíza Soledade. O desembargador Rafael Godeiro, participante do julgamento, também se associou ao entendimento da juíza Soledade.Acompanharam o relator, os juízes Fernando Pimenta e Fábio Hollanda. Para o primeiro quem tem justa causa é o PMDB, pois José Darci foi infiel ao partido quando nas eleições de 2006, apoiou a candidata do PSB ao governo do Estado, Wilma de Faria, contra o candidato do seu partido, o senador Garibaldi Alves Filho. Hollanda vê o fato de João Maria e Rejane não darem legenda ao vereador como normal e nada tem a ver com discriminação pessoal contra José Darci. “A questão é que José Darci deixou o PMDB em 12 de setembro de 2007 (dia em que foi para o PHS), quando o presidente era outra pessoa e que não o discriminou, muito menos de ordem pessoal”. Para o desembargador Expedito Ferreira de Souza, que no seu voto decidiu a questão, os mandatos pertencem aos partidos. “Compete aos partidos estabelecer as normas sobre seu funcionamento e o vereador deixou de acompanhar estas regras, desrespeitando o partido”.REPRESENTAÇÕESNa representação 2765/2007, José Darci pedia a Declaração de Justa Causa, alegando que foi discriminado pelo partido. Ele alegou que a presidente da comissão provisória do PMDB de Japi disse que ele seria expulso do partido ou não se candidataria nas eleições 2008.Tudo porque o vereador não apoiou o candidato do PMDB ao governo do Estado em 2006, o senador Garibaldi Alves Filho, para apoiar a candidata a reeleição Wilma Maria de Faria.Para o juiz Magnus Delgado, o próprio José Darci criou um clima de conflito no partido. “Temos de lembrar do princípio de que ninguém pode se valer de sua própria torpeza”, asseverou o relator. “Ele foi infiel e depois, alegou grave discriminação, por isso o entendimento é que ele deve arcar com as conseqüências e neste caso, o PMDB tem o direito de requerer o mandato subtraído”.O voto do relator Magnus Delgado que terminou sendo seguido por 4 a 3 pela Corte Eleitoral foi no sentido de procedência do pedido externado na representação 2742/2007, na qual o 1º suplente do PMDB, Francisco Cosme Rodrigues, requer o mandato de José Darci. “Julgo procedente a 2742 (referente ao pedido de Francisco Rodrigues) e improcedente a 2765 (Justa Causa alegada por José Darci)”. Fonte: TRE-RN

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