TCE rejeita contas de ex-prefeitos de quatro cidades do RN O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-prefeito de Alexandria, Ney Moacir Rossato de Medeiros, ao pagamento de R$ 55.570,67, por não apresentar a documentação comprobatória dos recursos gastos pelo município na sua gestão. O ex-prefeito ainda recebeu multa de 10% do valor atualizado do débito mais R$ 300,00 pelo descumprimento da diligência determinada pela Corte de Contas. Da mesma forma, o ex-prefeito da Lagoa de Pedras, Pedro Rocha Pontes, foi condenado a ressarcir aos cofres do município, a importância de R$ 25.646,20, despesas cujas finalidades não ficaram efetivamente comprovadas, referentes ao 2º semestre de 2003. Além disso, o gestor emitiu cheques sem identificar a natureza dos pagamentos efetuados.O ex-prefeito do Município de Riacho da Cruz, Vicente Hermenegildo do Rego, também será obrigado a devolver R$ 13.455,32 concernente aos gastos que não tiveram a regular comprovação. As matérias, em um total de 39, foram relatas pelos conselheiros Tarcisio Costa, Valério Mesquita e Alcimar Torquato de Almeida. Os processos foram analisados na sessão, desta quinta-feira, 06 de março, na Primeira Corte de Contas que também condenou o ex-prefeito de Itajá, Gilberto Eliomar Lopes a devolver R$ 31.460,19 pela divergência em balancete, cheques devolvidos, multas, taxas e juros sobre saldo devedor, entre outras irregularidades.

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